Legislação

Decreto 68.992, de 28/07/1971

Art.
Art. 5º

- Considerados os objetivos fixados no artigo anterior, a auditoria compreenderá especialmente:

a) verificação da regularidade dos atos administrativos de que resulte criação, transformação ou extinção de direito ou obrigação;

b) exame, quando julgado necessário, de documentos produzidos em processo, em confronto com as exigências legais e regulamentares;

c) verificação dos processos de controle e de acompanhamento da atividade de administração de pessoal civil com vistas ao levantamento de dados para completo conhecimento da qualidade e das fases do trabalho.

d) realização de testes de eficiência e de segurança do funcionamento dos serviços de registro cadastral e de instrução final de processos;

e) levantamento de problemas peculiares que suscitem o exame dos órgãos do SIPEC, para a adoção de medidas gerais acauteladoras dos interesses da Administração;

f) exame do cumprimento de normas especificas sobre escolha de pessoal para o exercício de funções relevantes e de alta responsabilidade.

g) verificação da compatibilidade entre os trabalhos normalmente executados pela unidade e as disposições reguladoras de suas atividades;

h) análise das relações entre trabalho executado e natureza dos cargos e funções; volume do trabalho e quantidade de servidores; atividades de direção e chefia e número e natureza de cargos e funções de direção e chefia;

i) exame da compatibilização entre programas de trabalho e equipes em regime de tempo integral;

j) exame do cumprimento das disposições constantes dos artigos 111 e 122 a 124 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, sobre colaboradores eventuais e pessoal para as funções de assessoramento superior; e

Decreto-lei 200, de 26/02/1967, art. 111, e ss. (Administração Pública. Organiza)

l) prestação de assistência técnica aos órgãos fiscalizados, visando à correção de falhas, à melhoria das condições operacionais ou à atualização de métodos de trabalho.

Parágrafo único - No desempenho de suas atribuições, os auditores portarão credenciais para apresentação aos órgãos inspecionados.

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