Legislação

Decreto 70.235, de 06/03/1972

Art. 38

Capítulo I - DO PROCESSO FISCAL (Ir para)

Seção VII - DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA (Ir para)

Art. 38

- O julgamento em outros órgãos da administração federal far-se-á de acordo com a legislação própria, ou, na sua falta, conforme dispuser o órgão que administra o tributo.

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