Legislação
Decreto 70.436, de 18/04/1972
Capítulo I - DA AQUISIÇÃO DA IGUALDADE DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES CIVIS E DO GOZO DE DIREITOS POLÍTICOS (Ir para)
Art. 2º- São requisitos para a aquisição da igualdade diretos e obrigações civis:
I - Capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II - Residência permanente no território brasileiro;
III - Gozo da nacionalidade portuguesa.
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