Legislação
Decreto 70.436, de 18/04/1972
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 24- O pedido de aquisição da igualdade de direitos e obrigações civis, do gozo de direitos políticos por cidadãos portugueses no Brasil, o registro dos fatos atribuídos e extintivos dos referidos direitos, bem como a expedição das certidões previstas no artigo 21 serão gratuitos.
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