Legislação
Decreto 70.436, de 18/04/1972
Capítulo I - DA AQUISIÇÃO DA IGUALDADE DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES CIVIS E DO GOZO DE DIREITOS POLÍTICOS (Ir para)
Art. 3º- São requisitos para o gozo dos direitos políticos:
I - Residência no território brasileiro pelo prazo de cinco anos;
II - Saber ler e escrever o português;
III - Estar no gozo dos direitos políticos no Estado da nacionalidade.
Parágrafo único - Nos direitos políticos outorgados ao português não se incluem os que, por disposição constitucional, sejam privativos de brasileiros natos.
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