Legislação
Decreto 70.951, de 09/08/1972
Título II - DAS OPERAÇÕES DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR (Ir para)
Capítulo V - DA VENDA OU PROMESSA DE VENDA DE TERRENO, A PRESTAÇÕES, MEDIANTE SORTEIO (Ir para)
Art. 64- Do contrato ou título referente à venda ou promessa de venda de terrenos loteados, a prestações, mediante sorteio, constarão as seguintes especificações:
I - Denominação da série e número do contrato ou título com que o prestamista concorrerá ao sorteio;
II - Denominação e localização da propriedade, número e data da inscrição, atendido o disposto no art. 65;
III - Indicação de que um dos lotes constantes da operação autorizada, será alienado e entregue ao promitente comprador de acordo com o art. 66, deste Regulamento;
IV - Preço do lote, importância do sinal, se houver, e prazo de pagamento não superior a cem (100) meses;
V - Declaração da existência ou inexistência de servidão ativa ou passiva.
Parágrafo único - É facultado a substituição do contrato pela escritura definitiva de compra e venda, com ou sem o pacto adjeto de hipoteca, desde que essa condição conste do título.
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