Legislação
Decreto 70.951, de 09/08/1972
Título II - DAS OPERAÇÕES DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR (Ir para)
Capítulo V - DA VENDA OU PROMESSA DE VENDA DE TERRENO, A PRESTAÇÕES, MEDIANTE SORTEIO (Ir para)
Art. 66- O prestamista contemplado por sorteio ou por haver completado o pagamento de todas as prestações fixadas no plano escolherá o lote de terreno, entre os prometidos, ainda disponíveis, e, desde logo, será imitido na sua posse.
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