Legislação
Decreto 70.951, de 09/08/1972
Título III - DAS PENALIDADES, DA FISCALIZAÇÃO E DO PROCESSO FISCAL (Ir para)
Capítulo I - DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 73- A aplicação das penalidades previstas neste Regulamento não exclui a responsabilidade e as sanções de natureza civil e penal, nos termos das respectivas legislações.
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