Legislação
Decreto 70.951, de 09/08/1972
Título III - DAS PENALIDADES, DA FISCALIZAÇÃO E DO PROCESSO FISCAL (Ir para)
Capítulo II - DA FISCALIZAÇÃO E DO PROCESSO FISCAL (Ir para)
Art. 75- O processo e o julgamento das infrações serão regidos pelas normas do Decreto 70.235, de 06/03/72, que dispõe sobre o processo sobre o processo administrativo fiscal de determinação exigência dos créditos tributários da União.
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