Legislação
Decreto 72.106, de 18/04/1973
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 43- As normas, classificações, fichas, questionários, tabelas e demais requisitos indispensáveis à execução deste Decreto, serão elaborados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, em Instruções Especiais, aprovado pelo Ministério da Agricultura.
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