Legislação

Decreto 72.169, de 04/05/1973

Art.
Art. 1º

- Fica reorganizada, nos termos deste Decreto, a estrutura básica administrativa do Tribunal Marítimo compreendendo:

I - Órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do tribunal:

1 - Gabinete

2 - Assessoria de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa.

II - Órgãos centrais de direção e execução dos serviços processuais, técnicos e administrativos do Tribunal:

1 - Secretaria

2 - Serviço de Pessoal

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