Legislação
Decreto 72.169, de 04/05/1973
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04/05/1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Adalberto de Barros Nunes - João Paulo dos Reis Velloso
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