Legislação

Decreto 72.169, de 04/05/1973

Art.
Art. 3º

- A Assessoria de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa integra, nos termos do artigo 3º, do Decreto 71.353, de 9/11/1972, o Sistema de Planejamento e será dirigida por um Assessor Chefe designado pelo Presidente do Tribunal Marítimo, devendo suas atribuições ser fixadas em ato próprio.

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