Legislação
Decreto 72.255, de 11/05/1973
- O Subsistema de Cadastro do Pessoal Civil, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar, desenvolver, disciplinar, executar e controlar os registros de dados e informações sobre pessoal, cargos, funções, empregos e despesas respectivas na Administração Federal, é integrado:
a) pela Coordenação de Cadastro e Lotação (CODASLO) do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), como Órgão Central do Subsistema;
b) pelas unidades de qualquer grau dos Órgãos Setoriais e Seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) que cuidem dos registros de dados e informações sobre os servidores, cargos, funções ou empregos e despesas correspondentes; e
c) pelas unidades específicas das Empresas Públicas, Sociedades de economia mista e Fundações, resultantes da transformação de órgãos da Administração direta ou autárquica, quanto aos servidores sujeitos ao regime do Estatuto dos Funcionários, ainda que na qualidade de cedidos.
Parágrafo único - O disposto neste artigo se estende aos registros de dados e informações sobre funções ou encargos de gabinetes, agregações, prestação de serviços retribuída diretamente contra recibo e locações de serviço.
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