Legislação
Decreto 72.255, de 11/05/1973
- Os Centros ou unidades de processamento eletrônico de dados dos Ministérios, Órgãos ou Entidades abrangidos pelo Subsistema referido neste decreto, qualquer que seja a sua subordinação, enviarão obrigatoriamente ao Órgão Central do SIPEC os dados em fita magnética e adotarão, no processamento de dados relativos a pessoal, os códigos aprovados e os formatos (lay-outs) referidos no § 1º do artigo anterior.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;