Legislação

Decreto 72.637, de 17/08/1973

Art.

Administrativo. Forças armadas. Modifica a Organização da Força Terrestre e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.214, de 27/02/2014, art. 8º (art. 1º)
Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 12, e 46 (Organiza a administração pública)

O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, Decreta:

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