Legislação

Decreto 73.617, de 12/02/1974

Art. 106

Título V - DO FUNRURAL (Ir para)

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Seção I - DO CONSELHO DIRETOR (Ir para)
Art. 106

- O Conselho Diretor decidirá por maioria de votos de seus membros, cabendo ao seu Presidente também o voto de qualidade.

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