Legislação
Decreto 73.617, de 12/02/1974
Título II - DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Capítulo I - BENEFÍCIOS PECUNIÁRIOS (Ir para)
Seção III - DA PENSÃO (Ir para)
Art. 25- Enquanto o pensionista não houver completado 55 anos, é facultado ao FUNRURAL verificar, para efeito de manutenção ou cancelamento do benefício, se persiste e respectivo estado de invalidez.
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