Legislação
Decreto 73.617, de 12/02/1974
Art. 5º
NORMA REVOGADA.
Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Capítulo I - DOS BENEFICIÁRIOS (Ir para)
Art. 5º- A designação do dependente de que trata a alínea [b] do item II do artigo 2º prescinde de formalidade especial, valendo para esse efeito declaração expressa do trabalhador perante o FUNRURAL ou Sindicato de Classe de Trabalhadores ou empregados rurais, anotada na respectiva Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em documento específico fornecido por qualquer das aludidas entidades.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;