Legislação

Decreto 74.062, de 14/05/1974

Art.
Art. 6º

- O Superintendente disporá de Assessores e 1 (um) Secretário-Administrativo, o Diretor-Geral e os Diretores de Departamento disporão de Assistentes e de 1 (um) Secretário-Administrativo, respectivamente, o Chefe de Gabinete e os Diretores terão, cada qual, 1 (um) Secretário-Administrativo.

Parágrafo único - As atividades das Assessorias de que trata o artigo 2º do presente Decreto serão coordenadas por Assessores deferidos neste artigo.

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