Legislação

Decreto 75.474, de 13/03/1975

Art.
Art. 6º

- A Comissão disporá de um Secretário Executivo com a finalidade de coordenar todas as suas atividades administrativas.

Parágrafo único - O Secretário Executivo será designado pelo Ministro da Aeronáutica por proposta do Presidente da Comissão, dentre os servidores do Ministério da Aeronáutica.

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