Legislação

Decreto 76.323, de 22/09/1975

Art. 17

Capítulo IV - DA INCISÃO NO POENG (Ir para)

Art. 17

- Serão incluídos no QOEng, os candidatos matriculados no EAOEAR, desde que atendidas as seguintes condições:

1 - tenham incluídos com aproveitamento, o Estágio de Adaptação;

2 - tenham obtido conceito favorável ao ingresso no QOEng.

Parágrafo único - A inclusão no QOEng far-se-á no posto de Primeiro-Tenente, a contar da data de conclusão do Estágio de Adaptação, observada a precedência hierárquica, de acordo com a ordem decrescente de aproveitamento escolar no referido Estágio de Adaptação.

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