Legislação

Decreto 76.323, de 22/09/1975
(D.O. 23/09/1975)

Art. 16

- Serão incluídos no QOEng, os alunos civis matriculados no ITA, na forma prevista no art. 13 deste regulamento desde que atendidas as seguintes condições: [[Decreto 76.323/1975, art. 13.]]

1 - tenham dias convocados como Apirantes-a-Oficial de Infantaria de Guarda, estagiários de engenharia, ao serem matriculados no 1º ano do Curso Profissional do ITA;

2 - tenham concluído com aproveitamento, um dos cursos de engenharia do ITA;

3 - tenham sido selecionados para inclusão no QOEng, obedecendo o disposto no § 2º do art. 9º deste Regulamento. [[Decreto 76.323/1975, art. 9º.]]

Parágrafo único - A inclusão no QOEng, far-se-á no posto de Primeiro-Tenente, a contar da data de conclusão do Curso de Engenharia do ITA, observada a precedência hierárquica, de acordo com a ordem decrescente de aproveitamento escolar em todo o Curso do ITA.


Art. 17

- Serão incluídos no QOEng, os candidatos matriculados no EAOEAR, desde que atendidas as seguintes condições:

1 - tenham incluídos com aproveitamento, o Estágio de Adaptação;

2 - tenham obtido conceito favorável ao ingresso no QOEng.

Parágrafo único - A inclusão no QOEng far-se-á no posto de Primeiro-Tenente, a contar da data de conclusão do Estágio de Adaptação, observada a precedência hierárquica, de acordo com a ordem decrescente de aproveitamento escolar no referido Estágio de Adaptação.