Legislação
Decreto 76.323, de 22/09/1975
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 24- A matrícula inicial de Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, no ITA, será estabelecida através de Instruções baixadas pelo Ministro da Aeronáutica.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;