Legislação

Decreto 76.323, de 22/09/1975

Art. 24

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 24

- A matrícula inicial de Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, no ITA, será estabelecida através de Instruções baixadas pelo Ministro da Aeronáutica.

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