Legislação

Decreto 76.323, de 22/09/1975
(D.O. 23/09/1975)

Art. 24

- A matrícula inicial de Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, no ITA, será estabelecida através de Instruções baixadas pelo Ministro da Aeronáutica.


Art. 25

- OS Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, que concluírem com aproveitamento o Curso de Engenharia do ITA, ou do IME, salvo o disposto no art. 22 deste Regulamento, permanecerão nos seus Quadros de origem. [[Decreto 76.323/1975, art. 22.]]


Art. 26

- Os alunos civis, pertencentes aos Quadros da Reserva das Forças Armadas como Aspirantes-a-Oficial, que concluírem com aproveitamento o Curso de Engenharia do ITA, quando não incluídos no QOEng na forma do art. 16 deste Regulamento serão transferidos para o QOEng da Reserva da Aeronáutica, como Aspirantes-a-Oficial Engenheiro. [[Decreto 76.323/1975, art. 16.]]


Art. 27

- A data de conclusão do Estágio de Adaptação para ingresso no Quadro de Oficiais Engenheiros, em cada ano letivo, será sempre posterior à data de conclusão dos Cursos de Engenharia do Instituto Tecnológico de Aeronáutica.


Art. 28

- O Estágio de Adaptação, realizada pelos Engenheiros que se destinam ao ingresso no QOEng, é equiparado, para efeito da legislação vigente, aos Cursos de Formação para Oficiais da Aeronáutica.


Art. 29

- As instruções a que se refere o art. 5º, combinado com as letras [a] e [b] do § 2º do art. 1º da Lei 6.165/1974, bem como a regulamentação dos cursos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, do Centro de Preparação de Oficiais da Retro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos e do Estágio de Adaptação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica, serão baixadas através de Atos do Ministro da Aeronáutica. [[Lei 6.165/1974, art. 1º. Lei 6.165/1974, art. 5º.]]


Art. 30

- Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.


Art. 31

- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto 70.043, de 25/01/1972.

Brasília, 22/09/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - J. Araripe Macedo