Legislação
Decreto 76.323, de 22/09/1975
Capítulo III - DA MATRÍCULA NO CURSO PROFISSIONAL DO ITA E NO EAOEAR (Ir para)
Art. 14- Os candidatos ao ingresso no QOEng, que satisfazerem as condições para o preenchimento das vagas, previstas no art. 12 deste Regulamento, serão matriculados no EAOEAR. [[Decreto 76.323/1975, art. 12.]]
§ 1º - Os candidatos, a que se refere estes artigos, serão declarados Primeiros-Tenentes Estagiários de Engenharia, a contar da data de matrícula naquele Estágio de Adaptação.
§ 2º - O ato de declaração estabelecerá a precedência hierárquica entre os Primeiros-Tenentes Estagiários de Engenharia, de acordo com a ordem decrescente de classificação obtida no Concurso de Seleção.
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