Legislação
Decreto 76.323, de 22/09/1975
Capítulo IV - DA INCISÃO NO POENG (Ir para)
Art. 16- Serão incluídos no QOEng, os alunos civis matriculados no ITA, na forma prevista no art. 13 deste regulamento desde que atendidas as seguintes condições: [[Decreto 76.323/1975, art. 13.]]
1 - tenham dias convocados como Apirantes-a-Oficial de Infantaria de Guarda, estagiários de engenharia, ao serem matriculados no 1º ano do Curso Profissional do ITA;
2 - tenham concluído com aproveitamento, um dos cursos de engenharia do ITA;
3 - tenham sido selecionados para inclusão no QOEng, obedecendo o disposto no § 2º do art. 9º deste Regulamento. [[Decreto 76.323/1975, art. 9º.]]
Parágrafo único - A inclusão no QOEng, far-se-á no posto de Primeiro-Tenente, a contar da data de conclusão do Curso de Engenharia do ITA, observada a precedência hierárquica, de acordo com a ordem decrescente de aproveitamento escolar em todo o Curso do ITA.
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