Legislação

Decreto 76.323, de 22/09/1975

Art. 16

Capítulo IV - DA INCISÃO NO POENG (Ir para)

Art. 16

- Serão incluídos no QOEng, os alunos civis matriculados no ITA, na forma prevista no art. 13 deste regulamento desde que atendidas as seguintes condições: [[Decreto 76.323/1975, art. 13.]]

1 - tenham dias convocados como Apirantes-a-Oficial de Infantaria de Guarda, estagiários de engenharia, ao serem matriculados no 1º ano do Curso Profissional do ITA;

2 - tenham concluído com aproveitamento, um dos cursos de engenharia do ITA;

3 - tenham sido selecionados para inclusão no QOEng, obedecendo o disposto no § 2º do art. 9º deste Regulamento. [[Decreto 76.323/1975, art. 9º.]]

Parágrafo único - A inclusão no QOEng, far-se-á no posto de Primeiro-Tenente, a contar da data de conclusão do Curso de Engenharia do ITA, observada a precedência hierárquica, de acordo com a ordem decrescente de aproveitamento escolar em todo o Curso do ITA.

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