Legislação

Decreto 76.323, de 22/09/1975

Art. 13

Capítulo III - DA MATRÍCULA NO CURSO PROFISSIONAL DO ITA E NO EAOEAR (Ir para)

Art. 13

- Os candidatos ao ingresso no QOEng, que satisfazerem as condições para o preenchimento das vagas, previstas no art. 11 deste Regulamento, serão matriculados no 1º ano do Curso Profissional do ITA. [[Decreto 76.323/1975, art. 11.]]

Parágrafo único - Os candidatos, a que se refere este artigo, serão convocados como Aspirantes-a-Oficial de Infantaria de Guarda, estagiários de engenharia, a contar da data de matrícula no 1º ano do Curso Profissional.

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