Legislação
Decreto 76.323, de 22/09/1975
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 31- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto 70.043, de 25/01/1972.
Brasília, 22/09/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - J. Araripe Macedo
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;