Legislação

Decreto 76.323, de 22/09/1975

Art. 22

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 22

- O Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, cursando o ITA ou o IME em 10/12/1974, poderá ser transferido para o QOEng, obedecida a precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares, mediante requerimento feito dentro do período de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de diplomação.

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