Legislação

Decreto 76.323, de 22/09/1975
(D.O. 23/09/1975)

Art. 22

- O Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, cursando o ITA ou o IME em 10/12/1974, poderá ser transferido para o QOEng, obedecida a precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares, mediante requerimento feito dentro do período de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de diplomação.


Art. 23

- O aluno civil, cursando o ITA em 10/12/1974, também, poderá ser incluído no QOEng, após o término do Curso, desde que atendidas as seguintes condições:

1 - seja Aspirante-a-Oficial de Infantaria de Guarda da Reserva da Aeronáutica;

2 - tenha requerido ao Ministro da Aeronáutica, sua futura inclusão no QOEng, até 45 (quarenta e cinco) dias após a data de publicação deste Regulamento;

3 - tenha sido convocado como Aspirante-a-Oficial de Infantaria de Guarda, estagiário de engenharia;

4 - tenha concluído com aproveitamento, um dos Cursos de Engenharia do ITA;

5 - tenha sido selecionado para inclusão, dentro das vagas previstas no art. 8º deste Regulamento. [[Decreto 76.323/1975, art. 8º.]]

Parágrafo único - A convocação a que se refere o inciso 3 deste artigo, será a contar de 01/09/1975.