Legislação
Decreto 76.323, de 22/09/1975
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 25- OS Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, que concluírem com aproveitamento o Curso de Engenharia do ITA, ou do IME, salvo o disposto no art. 22 deste Regulamento, permanecerão nos seus Quadros de origem. [[Decreto 76.323/1975, art. 22.]]
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