Legislação
Decreto 76.323, de 22/09/1975
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 26- Os alunos civis, pertencentes aos Quadros da Reserva das Forças Armadas como Aspirantes-a-Oficial, que concluírem com aproveitamento o Curso de Engenharia do ITA, quando não incluídos no QOEng na forma do art. 16 deste Regulamento serão transferidos para o QOEng da Reserva da Aeronáutica, como Aspirantes-a-Oficial Engenheiro. [[Decreto 76.323/1975, art. 16.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;