Legislação

Decreto 76.323, de 22/09/1975

Art. 23

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 23

- O aluno civil, cursando o ITA em 10/12/1974, também, poderá ser incluído no QOEng, após o término do Curso, desde que atendidas as seguintes condições:

1 - seja Aspirante-a-Oficial de Infantaria de Guarda da Reserva da Aeronáutica;

2 - tenha requerido ao Ministro da Aeronáutica, sua futura inclusão no QOEng, até 45 (quarenta e cinco) dias após a data de publicação deste Regulamento;

3 - tenha sido convocado como Aspirante-a-Oficial de Infantaria de Guarda, estagiário de engenharia;

4 - tenha concluído com aproveitamento, um dos Cursos de Engenharia do ITA;

5 - tenha sido selecionado para inclusão, dentro das vagas previstas no art. 8º deste Regulamento. [[Decreto 76.323/1975, art. 8º.]]

Parágrafo único - A convocação a que se refere o inciso 3 deste artigo, será a contar de 01/09/1975.

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