Legislação

Decreto 76.323, de 22/09/1975

Art. 28

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 28

- O Estágio de Adaptação, realizada pelos Engenheiros que se destinam ao ingresso no QOEng, é equiparado, para efeito da legislação vigente, aos Cursos de Formação para Oficiais da Aeronáutica.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total