Legislação

Decreto 76.324, de 20/09/1975

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brasília, 22/09/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Geraldo Azevedo Henning -

Sylvio Frota - J. Araripe Macedo - Antônio Jorge Corrêa

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