Legislação

Decreto 76.872, de 22/12/1975

Art.
Art. 3º

- Compete aos órgãos responsáveis pelos sistemas públicos de abastecimento de água dos estados do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios o projeto, instalação, operação e manutenção do sistema de fluoretação de que se trata este regulamento.

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