Legislação

Decreto 76.872, de 22/12/1975

Art.
Art. 6º

- Os dirigentes dos órgãos responsáveis pelos sistemas públicos de abastecimento de água ficarão sujeitos às sanções administrativas cabíveis, de acordo com o regime jurídico que estejam submetidos, pelo não cumprimento deste Decreto e de suas normas complementares.

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