Legislação

Decreto 76.986, de 06/01/1976

Art. 14

Capítulo IV - DO REGISTRO DOS RÓTULOS OU ETIQUETAS (Ir para)

Art. 14

- Além da indicações obrigatórias a que se refere o Artigo 13, os rótulos e etiquetas deverão conter, quando for o caso, as demais exigências previstas no Capítulo V deste Regulamento.

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