Legislação
Decreto 76.986, de 06/01/1976
Capítulo IV - DO REGISTRO DOS RÓTULOS OU ETIQUETAS (Ir para)
Art. 19- As embalagens dos produtos elaborados pelos estabelecimentos remisturadores serão as mesmas aprovadas para os produtos finais do fabricante, com adaptações dos dados relativos aos itens II, III, VII, XII do artigo 13, que deverão ser aqueles do estabelecimento remisturador.
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