Legislação

Decreto 76.986, de 06/01/1976

Art.

Capítulo I - DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 2º

- A execução da inspeção e da fiscalização de que trata este Regulamento é atribuído, através da Divisão de Nutrição Animal e Agrostologia (DNAGRO), do Departamento Nacional de Produção Animal (DNPA).

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