Legislação

Decreto 76.986, de 06/01/1976

Art. 44

Capítulo VIII - DA ANÁLISE FISCAL E PERICIAL (Ir para)

Art. 44

- Para cada amostra analisada, o órgão da fiscalização emitirá um Certificado de análise, que concluirá, com base nos resultados analíticos obtidos, se o produto se encontra dentro dos níveis de garantia aprovados pela DNAGRO.

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