Legislação

Decreto 76.986, de 06/01/1976

Art. 67

Capítulo IX - DAS PROIBIÇÕES E PENALIDADES (Ir para)

Art. 67

- Sempre que julgar necessário, a DNAGRO poderá determinar a substituição ou reforma dos pisos e equipamentos, bem como a raspagem ou pintura das paredes e teto dos estabelecimentos registrados.

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