Legislação

Decreto 76.986, de 06/01/1976

Art. 69

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 69

- Será constituída, no Ministério da Agricultura, uma Comissão Especial de Alimentação Animal, composta de representantes da DNAGRO, DDSA, DIPOA, EMBRAPA do Sindicato da Indústria de Rações Balanceadas, do Sindicato da Indústria de Defensivos Animais e de associações de classe de criadores, com as seguintes atribuições:

a) fornecer subsídios para estabelecimento ou modificação de definições, normas e padrões;

b) sugerir medidas e providências visando ao aprimoramento da execução do presente Regulamento.

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