Legislação

Decreto 76.986, de 06/01/1976

Art. 76

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 76

- Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06/01/76; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Alysson Paulinelli

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