Legislação

Decreto 77.076, de 23/01/1976

Art.

Capítulo I - CONSTITUIÇÃO (Ir para)

Art. 1º

- As Autoridades de Aviação Civil dos Estados participantes das deliberações da Segunda Conferência Latino-Americana de Autoridades Aeronáuticas celebrada no México, em dezembro de 1973, estabelecem pelo presente instrumento a Comissão Latino-Americana de Aviação Civil, a fim de alcançar a mais ampla colaboração para resolver os problemas de aviação civil na área geográfica indicada no Artigo 2.

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