Legislação
Decreto 77.076, de 23/01/1976
Capítulo V - QUESTÕES FINANCEIRAS (Ir para)
Art. 19- Em cada reunião ordinária, a Assembleia preparará e aprovará um orçamento aproximado dos gastos diretos de suas atividades, de acordo com o programa de trabalho previsto para os anos seguintes, até o final do ano em que se espera que tenha lugar a próxima Assembleia Ordinária.
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