Legislação

Decreto 77.076, de 23/01/1976

Art. 21

Capítulo VI - ASSINATURA, APROVAÇÃO E EMENDA (Ir para)

Art. 21

- O presente Estatuto estará aberto à assinatura de todos os Estados mencionados no Artigo 2, a partir de 14/12/1973, na Cidade do México, D.F.

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