Legislação

Decreto 77.076, de 23/01/1976
(D.O. 27/01/1976)

Art. 21

- O presente Estatuto estará aberto à assinatura de todos os Estados mencionados no Artigo 2, a partir de 14/12/1973, na Cidade do México, D.F.


Art. 22

- O presente Estatuto sera submetido à aprovação dos Estados signatários. As notificações de aprovação serão depositadas junto à Secretaria de Relações Exteriores dos Estados Unidos Mexicanos.


Art. 23

- O presente Estatuto entrará em vigor provisoriamente a partir do dia 14 de dezembro de 1973 e em forma definitiva depois de haver sido aprovado por 12 Estados dentre os mencionados no Artigo 2.


Art. 24

- Para se retirar da Comissão, o Estado interessado deverá dirigir a notificação respectiva à Secretaria de Relações Exteriores dos Estados Unidos Mexicanos, que efetuará as comunicações correspondentes à Comissão e aos Estados membros. A retirada produzirá efeito seis meses depois de recebida a notificação.


Art. 25

- O presente Estatuto poderá ser emendado por uma maioria de dois terços dos Estados membros.