Legislação

Decreto 77.076, de 23/01/1976

Art. 31

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 31

- A CLAC elegerá um Presidente e três Vice-Presidentes provisórios durante a Conferência de Autoridades Aeronáuticas a que se faz referência no Artigo 1 deste Estatuto, os quais desempenharão seu mandato até o encerramento da primeira Assembleia ordinária da CLAC.

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